A Justia mandou o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (Unio), suspender o edital de R$ 1.845.153.000 que previa a privatizao do sistema de gua e saneamento do municpio.
O objeto do edital prev a contratao de uma empresa especializada em engenharia para ampliao, construo, instalao, operao e manuteno do sistema de abastecimento de gua e esgotamento sanitrio.
A deciso foi assinada na quarta-feira (28) pela juza Cludia Anffe Nunes da Cunha, que fixou uma multa de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento da deciso.
O MPE afirmou que o Municpio estaria descumprindo uma tutela provisria anteriormente concedida, determinando a absteno de prosseguir com o Procedimento de Manifestao de Interesse n 001/2021, bem como de publicar qualquer edital de licitao, at que fossem cumpridas as formalidades previstas na Lei Orgnica Municipal.
A magistrada reconheceu que o Municpio estaria descumprindo a Lei Orgnica, que estabelece a necessidade de discusso e aprovao do projeto pela Cmara de Vereadores.
“Observa-se que a conduta do Municpio, ao propor a adoo do regime integrado, configura uma tentativa de prosseguir com a execuo dos servios de saneamento bsico sem a devida aprovao legislativa e sem observar as formalidades previstas na Lei Orgnica Municipal. Tal atitude contraria os princpios basilares estabelecidos no artigo 37 da Constituio Federal”, disse a magistrada.
Nos autos, o Municpio chegou a argumentar que no estava descumprindo a liminar, sob o argumento de que o novo edital refere-se contratao de empresa pelo regime de contratao integrada, e no se trata de concesso, alm de informar que no utilizaria o Procedimento de Manifestao de Interesse n 001/2021 (PMI).
Dois anos
A tentativa de concesso por parte do prefeito Rafael Machado vem acontecendo h dois anos, em meio a muita polmica.
Os vereadores de oposio argumentam que o tema, por ser bastante complexo, deveria ser avaliado com responsabilidade e cautela.
A juza afirmou que mesmo com a alterao do regime adotado pelo Municpio, que, em vez de realizar a concesso dos servios pblicos, optou por promover a licitao sob o regime de contratao integrada, houve descumprimento da tutela provisria ao publicar o edital.
“Diante do exposto, considerando a alterao do regime adotado sem a devida aprovao legislativa e o descumprimento da tutela provisria anteriormente concedida, determino a suspenso do Edital de Concorrncia Pblica n 001/2024”.