A 2 Cmara de Direito Pblico do Tribunal de Justia de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso do Ministrio Pblico Estadual e determinou a elevao do valor de condenao imposta ao ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi para o ressarcimento integral de R$ 12.186.000 aos cofres pblicos. A quantia refere-se a valores recebidos por ele a ttulo de propina, em um esquema conhecido como "mensalinho", que funcionava na Assembleia Legislativa entre 2003 e 2015.
De acordo com os autos, a ao foi proposta pelo Ministrio Pblico com o objetivo de ressarcir danos causados ao errio por meio de pagamentos mensais irregulares efetuados com recursos pblicos desviados da Assembleia. A denncia aponta que os pagamentos, feitos a parlamentares, eram viabilizados mediante contratos simulados com empresas prestadoras de servios Casa de Leis, tais como grficas e firmas de tecnologia.
A deciso de primeira instncia havia fixado o ressarcimento em R$ 784.475 com base em trs notas promissrias juntadas ao processo. No entanto, o MPE recorreu, sustentando que as provas – compostas por documentos, relatrios, notas de empenho e depoimentos de colaboradores premiados – comprovava o recebimento de R$ 12.186.000 inicialmente apontados.
"Ocorre que o conjunto probatrio significativamente mais amplo e robusto, no se limitando s referidas notas promissrias. O arcabouo probante formado nos autos composto por diversas outras provas documentais e testemunhais que corroboram a tese ministerial quanto ao montante total do dano causado ao errio", escreveu o desembargador do caso, Gilberto Bussiki, relator do caso.
Entre as provas destacadas esto os depoimentos do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado Jos Riva, ambos beneficiados por acordos de delao premiada. Eles confirmaram em juzo os detalhes do esquema e descreveram como os pagamentos mensais variavam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, dependendo da posio ocupada pelo parlamentar. Mauro Savi teria sido beneficiado em diversos perodos, inclusive durante sua agem pela Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Assembleia.
Relatrios de sada de materiais do estoque da Assembleia, assinados pelo prprio Savi, tambm foram citados como evidncia. Esses documentos indicavam supostas retiradas de itens de expediente em quantidades e valores considerados desproporcionais rotina de um gabinete parlamentar. Um exemplo citado na deciso o de 30 de setembro de 2008, data em que teriam sido atestados recebimentos de materiais totalizando mais de R$ 245 mil em um nico dia.
Gilberto Bussiki votou pelo provimento do recurso ministerial, seguido pelos demais integrantes da Turma. Para o magistrado, a revelia do ru – que no apresentou defesa – somada s provas testemunhais e documentais, comprova de forma suficiente o dano integral causado ao errio.
O colegiado reforou entendimento j firmado pelo prprio TJMT em casos similares, de que o conjunto probatrio em aes de improbidade istrativa deve ser analisado de forma global e contextualizada, especialmente quando h convergncia entre delaes e documentos.
A condenao inclui a aplicao de correo monetria e juros sobre o valor fixado.