A Justia negou recurso da ex-deputada e ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, e a manteve r em uma ao cvel pblica por suposto ato de improbidade istrativa.
Os elementos apontam, alm de ilegalidade, violao aos princpios da istrao pblica
A deciso do esembargador Mrio Kono, do Tribunal de Justia de Mato Grosso, e foi publicada nesta quinta-feira (21).
Na ao, o Ministrio Pblico Estadual (MPE) acusa a ex-parlamentar de favorecer a empresa Campos e Bueno de Almeida Ltda em uma licitao para reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes, em Juara. Na poca da obra, em 2016, Luciane era prefeita da cidade. A obra custou cerca de R$ 800 mil.
No recurso, ela negou a prtica ilcita e afirmou que o mero exerccio de funo, sem comprovao de ato doloso com fim ilcito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade istrativa.
Na deciso, porm, o desembargador citou que h indcios de que a ex-prefeita agiu de forma ilegtima ao promover a dispensa de licitao e, consequentemente, o alegado direcionamento do certame.
Conforme Mrio Kono, a empresa apresentou proposta de preo antes mesmo da abertura do certame e, no mesmo dia do lanamento do edital, foi declarada vencedora.
“Assim, os elementos apontam, alm de ilegalidade, violao aos princpios da istrao pblica e possvel prejuzo ao errio, em razo da contratao de servios sem qualquer estudo prvio acerca da vantajosidade istrao”, escreveu.
“Feitas estas consideraes, no deve prosperar a tese da Agravante quanto inexistncia de prtica de ato de improbidade istrativa, mormente se considerado que eventual comprovao das imputaes ser analisada aps instruo probatria, inexistindo fundamento ou acervo probatrio suficiente, a justificar in initio litis, a rejeio da petio inicial”, acrescentou.