O ministro Andr Mendona, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederao Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A deciso desta quarta-feira (03).
"Indefiro as medidas cautelares em relao parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vcios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteo conferido ao meio ambiente (especialmente ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exerccio da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausncia de repercusses negativas proteo previdenciria e assistencial das comunidades diretamente envolvidas", decidiu o ministro.
Os autores entraram com trs aes judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da Unio de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais liberdade de ofcio dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espcies de peixes pelo perodo de cinco anos.
Afirmaram ainda que o auxlio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princpio da proporcionalidade, alm de suposta perda de cobertura previdenciria dos pescadores.
Entretanto, o ministro Andr Mendona afastou as alegaes de usurpao de competncia, ressaltando que a lei que prev restrio da pesca est restrita ao Estado de Mato Grosso, e no afeta a previdncia social dos pescadores profissionais.
O ministro observou que, ao contrrio do que se alega, a criao do auxlio foi editada com o cuidado necessrio para no prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatria do auxlio no impede a proteo previdenciria nem o recebimento do seguro defeso.
Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionvel predominncia de interesses locais
"Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionvel predominncia de interesses locais de natureza ambiental", ressaltou.
Andr Mendona ainda observou que a Lei do Transporte Zero mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do prprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse pblico, sempre que esta estabelecer um padro de proteo maior que as normas gerais.
O ministro tambm apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercializao de mais de 100 espcies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislao no inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo tcnico.
"Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrio estabelecida atividade pesqueira no Estado, restando 'autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercializao” “para todas as mais de 100 (cem) espcies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso' (art. 19-B, 1, includo pela Lei n 12.434/2024);".
"E, (ii) as repercusses previdenciria e assistencial negativas aventadas, diante da plena manuteno da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitao percepo do seguro defeso, ho de ser rechaadas a pliade de violaes de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonmico das prescries combatidas, a partir de consequncias efetivamente no verificadas", finalizou na deciso.