A Justia de Mato Grosso acatou a denncia do Ministrio Pblico Estadual (MP) e tornou o ex-deputado estadual Jos Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho (Unio Brasil), ru pelo crime de leso corporal contra a esposa. O crime foi cometido no dia 27 de agosto, em Confresa.
A deciso foi publicada no ltimo dia 25 e assinada pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 1 Vara de Porto Alegre do Norte.
De acordo com o documento, o magistrado determinou a citao do acusado, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para apresentar sua resposta acusao por escrito.
"Recebo a denncia em todos os seus termos, dando ao acusado Jos Joaquim De Souza Filho, “Baiano Filho”, como incurso nas sanes do art. 129, 13, do Cdigo Penal, com incidncia da Lei n 11.340/06, vez que preenche todos os requisitos do art. 41, do P, no se enquadra em nenhuma das hipteses do art. 395, do P", diz trecho de deciso.
"Nos termos do artigo 396-A do P, determino a citao do acusado para responder acusao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando que poder arguir preliminares e alegar tudo que interessa em sua defesa, oferecer documentos e justificaes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimao", finalizou juiz.
Segundo as investigaes, na data dos fatos, Baiano Filho e a vtima, que convivem em unio estvel, voltavam de uma festa quando, no caminho para a residncia do casal, iniciaram um desentendimento dentro da caminhonete dirigida por ele.
Dentro do carro, o ex-deputado ou a agredir fisicamente a esposa com socos no rosto. Populares visualizaram as agresses e acionaram a polcia. Na ocasio, o ex-parlamentar chegou a ser conduzido delegacia onde prestou depoimento e depois foi liberado.
Denncia
Como a ofensa integridade corporal foi cometida contra mulher, por razes da condio do sexo feminino, a denncia incide na Lei Maria da Penha. A pena prevista de um a quatro anos de recluso.
No documento, a promotora de Justia substituta Daniela Moreira Augusto requer tambm o pagamento de valor mnimo para reparao dos danos materiais e morais causados pela infrao, conforme prev o Cdigo de Processo Penal.