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FRADE NA SADE 4j112t

Justia encerra ao de R$ 3,3 milhes aps acordo de R$ 180 mil 61464i

Reprter MT

15/09/2023 - 07:10

Justi

Foto: Reproduo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Aes Coletivas de Cuiab, homologou o Acordo de No Persecuo Cvel entre o ex-presidente do MT Sade Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e o Ministrio Pblico de Mato Grosso. Yuri se comprometeu a pagar R$ 180 mil, em troca ter o processo, de R$ 3,3 milhes, em que acusado de improbidade istrativa, arquivado.

Consta na denncia apresentada pelo MP Justia em 2014, que no ano de 2005, o ento presidente do MT Sade promoveu contratao direta, sem o devido processo licitatrio, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, istrao e Tecnologia em Sade para implantao e istrao do plano de Sade.

Para retirar do cenrio o SESI (Servio Social da Indstria), que at ento realizava os servios, pois havia vencido a concorrncia pblica realizada em 2003, a presidncia do rgo ou a atrasar sistematicamente os pagamentos. Situao esta que se manteve por 22 meses.

De acordo com o MP, quando a concorrncia foi realizada, a empresa Connectmed apresentou preo mais alto que o SESI, razo pela qual foi a segunda classificada no certame. Aps os constantes atrasos nos pagamentos, o SESI acabou requerendo a resciso contratual e a segunda colocada foi contratada imediatamente pela presidncia do MT Sade.


Para o Ministrio Pblico, a contratao da Connectmed seria “fruto de fraude”, pois de acordo com a legislao, em caso de resciso contratual, uma nova licitao deveria ter sido realizada.

Alm disso, foi firmado um termo aditivo que previa o pagamento mensal de R$ 60 mil reais a uma subcontratada a VNC Prestadora de Servios, todavia a contratada pagava para a subcontratada - VNC o valor de R$ 68 mil.Isto , a remunerao era feita em valor superior ao recebido, subvertendo a lgica comercial, o que, para o MP, evidencia que o termo aditivo firmado se prestava ao desvio de receita.

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