O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentao do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica) impresso no trnsito de mercadorias e bens nas operaes realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos mveis, como celular e tablets.
A apresentao do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicao e troca de mensagens, como o Whatsapp ou o Telegram. Para isso, necessrio que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrnica (NFe) tenha o arquivo disponvel no aparelho celular.
A dispensa da impresso do DANFE para acompanhar a mercadoria a a valer a partir desta tera-feira (10.01), com a publicao da portaria n 246/2023 no Dirio Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam, que foi atendida pelo Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos contribuintes e das empresas.
O secretrio de Fazenda, Rogrio Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributrios, alm de torn-los menos burocrticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realizao das operaes e fomenta a regularidade.
“Nossa meta, quase obsesso, a simplificao das rotinas fiscais. Esta mais uma: de agora pra frente ser possvel ao transportador apresentar o documento auxiliar da nota fiscal em PDF no telefone celular, at mesmo pelo WhatsApp”, afirma.
Outra vantagem em apresentar o DANFE por meios eletrnicos a reduo na quantidade gasta em papel nas transmisses dirias de nota fiscal eletrnica. Alm disso, traz economia de tempo e dinheiro para o contribuinte, que no precisa mais aguardar o envio da impresso do DANFE para acompanhar o transporte da mercadoria. “Muitas das vezes o local onde se iniciava o transporte estava a quilmetros de distncia de onde se imprimia o documento auxiliar da NFe e isso demandava tempo dos contribuintes", conta.
A dispensa da impresso do DANFE atende ao disposto no Ajuste SINIEF n 5/2018, do Conselho Nacional de Poltica Fazendria – CONFAZ. O documento dispe que, a critrio da unidade federada, o DANFE impresso no precisa acompanhar o trnsito de mercadorias nas operaes internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.
O que DANFE?
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrnica, ou DANFE, uma representao simplificada da Nota Fiscal Eletrnica - NF-e e deve sempre acompanhar o transporte de mercadorias e bens. Nele so informados os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias, facilitando o o aos dados da operao.
importante ressaltar que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentao obrigatria, para fins de registro e comprovao da operao fiscal, mesmo quando no h incidncia do ICMS.