Um homem que atuava como motorista de aplicativo pela Uber - e aps dois anos foi bloqueado pela plataforma - buscou a Justia do Trabalho para pedir vnculo de emprego e indenizao por danos morais. Os pedidos, no entanto, foram negados pela 4 Vara do Trabalho de Cuiab por falta dos requisitos da relao de emprego.
Ele se cadastrou na plataforma para trabalhar como motorista em Cuiab em 2020. Em fevereiro de 2022, foi bloqueado e, apesar de ter buscado informaes para resolver o problema, no obteve resposta.
Alegou ter preenchido os requisitos para o emprego e pediu uma indenizao por no ter recebido qualquer proteo e, segundo ele, ter sido “tratado como mero instrumento de lucro do empregador”.
Para decidir o caso, o juiz Pablo Saldivar analisou os requisitos que caracterizam o vnculo de emprego e o funcionamento da relao entre motorista e empresa provedora da plataforma.
Tambm fez uma reflexo sobre as profundas transformaes do direito do trabalho geradas pela utilizao de tecnologias digitais.
Conforme explicou o magistrado, so necessrios elementos especficos para caracterizar o vnculo.
“A relao de emprego aquela que se forma entre uma pessoa fsica de um lado e uma pessoa fsica, jurdica ou ente despersonalizado de outro lado, com a finalidade de realizar a prestao de servio de forma pessoal, subordinada, no eventual e onerosa”, detalhou.
Ao analisar os depoimentos, inclusive do prprio trabalhador, o juiz chegou concluso de que as atividades no continham todos os requisitos.
“No h entrevista ou processo seletivo. Logo, qualquer pessoa que tenha habilitao para dirigir um automvel e que possua um veculo para trabalhar pode prestar servios como motorista do aplicativo. Ele falou indiretamente que poderia recusar ou cancelar viagens. Fato que revela total autonomia na prestao de servios”, explicou.
O magistrado destacou ainda o alto grau de autonomia do motorista de aplicativo. “Todas as testemunhas foram claras ao demonstrar a ausncia de poder diretivo do empregador - requisito imprescindvel para caracterizar a subordinao -, j que cada motorista fazia sua escolha no modo de realizao do trabalho, tempo de durao e turno para prestao dos servios”.
Pablo Saldivar ponderou que o julgador deve estar atento s mudanas para distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se est diante de uma tpica fraude relao de emprego. “De modo a no frear o desenvolvimento socioeconmico do pas no af de aplicar as regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho”.
Com o vnculo de emprego negado, o pedido de indenizao por danos morais tambm no foi atendido. Por se tratar de deciso de 1 grau, cabe recurso da deciso.