O governador Mauro Mendes decretou o regime de teletrabalho aos servidores do Estado que possuam filhos, cnjuges ou dependentes com deficincias.
Os servidores que se enquadrarem no regime podero optar pela modalidade de trabalho que melhor se enquadre na sua situao.
O decreto deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (25.05) no Dirio Oficial e tambm vai regulamentar as hipteses de teletrabalho aos demais grupos de servidores.
“Sabemos que os servidores nessa situao precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela sade e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficincia. E esse decreto vem para trazer esse benefcio”, afirmou o governador.
As regras
Conforme o texto, os servidores com filhos, cnjuges ou dependentes com deficincia podero optar por cumprir a carga horrio em teletrabalho de forma integral ou hbrida.
No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao ms no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.
Caso opte pelo formato hbrido, os servidores podero alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou perodos fixados de revezamento”. Ou seja, podero escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horria diria (quatro horas) de forma presencial e a outra metade em homeoffice.
Em ambas as modalidades, ser exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparao aos servidores que atuam em regime presencial.
Os servidores cujas funes no sejam compatveis com o teletrabalho podero pedir remoo para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.